Dec. Est. AL 4.150/09 - Dec. - Decreto do Estado de Alagoas nº 4.150 de 09.06.2009
DOE-AL: 10.06.2009Obs.: Ret. DOE de 12.06.2009
Autoriza a emissão de documentos fiscais em operações simbólicas com veículos automotores, convalida procedimentos e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 107, IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista as disposições do Convênio ICMS 18, de 3 de abril de 2009, publicado no DOU, de 08 de abril de 2009, ratificado nacionalmente pelo Ato Declaratório nº 3, de 24 de abril de 2009, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1500-9782/ 2009,
DECRETA:
Art. 1º Mediante emissão de nota fiscal, as distribuidoras de que trata na Lei Federal nº 6.729, de 28 de novembro de 1979, ficam autorizadas a efetuar a devolução simbólica à respectiva montadora dos veículos novos existentes em seu estoque e ainda não comercializados até 12 de dezembro de 2008, ou que a nota fiscal de venda da montadora tenha sido emitida até esta data. Parágrafo único. A montadora deverá registrar a devolução do veículo em seu estoque, permitido o aproveitamento, como crédito do ICMS relativo à operação própria e do retido por substituição tributária, nas respectivas escriturações fiscais.
Art. 2º O disposto no art. 1º deste Decreto aplicase também nos casos de venda direta a consumidor final de que trata o Convênio ICMS nº 51, de 15 de dezembro de 2000.
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se somente aos casos em que, até 12 de dezembro de 2008:
I - o faturamento já tenha sido efetuado e o veículo ainda não recebido pelo adquirente;
II - não tenha sido possível o cancelamento da nota fiscal de saída, nos termos da legislação aplicável.
Art. 3º Ficam convalidados os procedimentos adotados pelas distribuidoras e pelas montadoras relativamente às obrigações acessórias de ( continua ... )
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