NPF CRE - PR 53/09 - NPF - Norma de Procedimento Fiscal COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO - PR nº 53 de 01.06.2009
DOE-PR: 08.06.2009
SÚMULA:Estabelece rotinas para a utilização de créditos fiscais em recolhimentos antecipados do ICMS desvinculados da conta gráfica e para a transferência de créditos de ICMS de que trata o art. 36 do RICMS e revoga as NPF nº 031/2007 e 033/2008.O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da Coordenação da Receita do Estado, aprovado pela Resolução SEFA nº 88, de 15 de agosto de 2005 e considerando o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro 2007, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal.
CAPÍTULO I
DA UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS FISCAIS EM FICHA DE AUTORIZAÇÃO E CONTROLE DE CRÉDITOSEÇÃO I
DOS DOCUMENTOS DE CONTROLE DE CRÉDITOArt. 1º A FICHA DE AUTORIZAÇÃO E CONTROLE DE CRÉDITO - FACC é utilizada para relacionar os documentos de origem do imposto nas modalidades definidas nos artigos 5º e 6º desta norma e para demonstrar:
I - o abatimento como crédito fiscal em recolhimentos antecipados do ICMS, de forma desvinculada da conta gráfica;
II - a transferência de crédito de que trata o art. 36 do RICMS.
§ 1º O formulário da FACC obedecerá ao modelo constante no Anexo I e poderá ser obtido via Internet no portal da Secretaria de Estado da Fazenda, cujo endereço eletrônico é www.fazenda.pr.gov.br, na opção Formulários.
§ 2º A FACC poderá ser impressa em formulário contínuo, desde que contenha todos os elementos previstos no modelo referido no § 1º.
§ 3º A FACC será impressa em duas vias, com a seguinte destinação:
I - 1ª via - processo do Sistema ( continua ... )
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