LC Mun. Araruama/RJ 23/01 - LC - Lei Complementar do Município de Araruama/RJ nº 23 de 30.12.2001
DOM-Araruama: 30.12.2001
Dispõe sobre o sistema tributário do Município de Araruama e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARUAMA Faço saber que a Câmara Municipal de Araruama aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Disposições Preliminares Art. 1º Sem prejuízo das normas legais supletivas e das disposições regulamentares, com fundamento na Constituição da República Federativa do Brasil, no Código Tributário Nacional e demais leis complementares tributárias, e na Lei Orgânica do Município, esta lei institui o Sistema Tributário do Município de Araruama, regulando toda matéria tributária de competência municipal.
Parágrafo único. Esta lei tem a denominação de Código Tributário do Município de Araruama (CTMA).
LIVRO PRIMEIRO
Tributos de Competência do MunicípioTÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAISArt. 2º São tributos de competência do Município de Araruama:
I - Impostos:
a) Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);
b) Sobre a Transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição (ITBI);
c) Sobre Serviços de Qualquer Natureza, não compreendidos na competência dos Estados e do Distrito Federal (ISSQN).
d) Adicional do ISSQN incidente sobre os serviços supérfluos definidos em lei federal (ADISS). (Adicional sobre o ISSQN (ADISS) foi criado pela Emenda Constitucional nº 31 de 14/12/2000.)
II - taxas:
a) em razão do exercício do poder de polícia:
1 - Taxa de Vigilância Controle e Fiscalização de Estabelecimentos (TVCF);
2 - Taxa de Licença para Estabelecimento (TL);
3 - Taxa de Autorização para o Exercício de Atividade Eventual ou Ambulante (LEA);
4 - Taxa de Licença e Fiscalização de Obras Realizadas em Logradouros Públicos (TOLP);
5 - Taxa de Licença para Execução de Obra Particular ( continua ... )
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