Dec. Mun. Araruama/RJ 106/07 - Dec. - Decreto do Município de Araruama/RJ nº 106 de 30.11.2007
DOM-Araruama: 30.11.2007
Regulamenta a responsabilidade tributária pela retenção do ISSQN, nomeia os contribuintes responsáveis tributários, e dá outras providências.
Clique aqui para fazer o download desse ato.O Prefeito Municipal de Araruama, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o Poder Público deve adotar medidas
tendentes à simplificação da ordem tributária, promovendo, inclusive, a
redução de custos no cumprimento das obrigações fiscais, visando sempre
promover a Justiça Fiscal com responsabilidade,
D E C R E T A
Art. 1º - São responsáveis pelo pagamento do Imposto sobre
Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN, por responsabilidade tributária, as
empresas constantes do Anexo Único deste Decreto.
§ 1º - Nas hipóteses deste artigo, cabe ao responsável reter na
fonte, inclusive das empresas enquadradas no Simples Nacional, o valor
correspondente ao imposto devido e recolhê-lo aos cofres públicos municipais
até o dia 20 do mês subseqüente ao da retenção, através do Documento de
Arrecadação Municipal - DAM, nos estabelecimentos bancários credenciados.
§ 2º - A falta de retenção não exime o responsável de efetuar o
recolhimento do imposto devido, acrescido, quando for o caso, de multa, juros
e demais acréscimos legais.
§ 3º - Quando o prestador de serviço for profissional autônomo e,
estando obrigado, não for inscrito no Cadastro de Contribuintes ou, quando
inscrito, não apresentar o comprovante de quitação do imposto relativo ao
pagamento do serviço, o imposto deve ser descontado na fonte.
§ 4º - A responsabilidade de que trata este artigo será considerada
satisfeita mediante o pagamento integral do imposto calculado sobre o preço
do serviço prestado, aplicado a alíquota correspondente à atividade exercida
pelo prestador do serviço conforme lista de ( continua ... )
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