Dec. Mun. Araruama/RJ 98/07 - Dec. - Decreto do Município de Araruama/RJ nº 98 de 01.11.2007
DOM-Araruama: 01.11.2007
Disciplina as Notas Fiscais de Serviços no município, define forma, prazo e Declarações de Recolhimento do ISSQN pela internet e dá outras providências.Francisco Carlos Fernandes Ribeiro, Prefeito Municipal de Araruama, no uso das atribuições que lhe confere o art. 69, inciso VII da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO que o Poder Público deve adotar medidas tendentes à simplificação da ordem tributária, promovendo, inclusive, a redução de custos no cumprimento das obrigações fiscais, visando sempre promover a Justiça Fiscal com responsabilidade;
CONSIDERANDO, a necessidade de modernizar a administração tributária do Município de Araruama - RJ, em cumprimento à Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal;
DECRETA :
Art. 1º Fica instituído para registro das operações realizadas pelos contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN sediados neste município, por ocasião da prestação dos serviços, o Selo Digital Inteligente - SDI, como elemento de segurança, que deverá ser pré-impresso nas Notas Fiscais de Serviços.
§ 1º. As Notas Fiscais conterão uma identidade visual padronizada através da imagem do Selo Digital Inteligente - SDI, previamente impresso no momento da sua confecção, e substituirão todas as Notas Fiscais de Serviços atualmente em uso.
§ 2º. A imagem do Selo Digital Inteligente - SDI deverá ser pré-impressa no canto superior direito dos modelos de Notas Fiscais aprovados e atualmente vigentes no Município.
§ 3º. Não será válida a Nota Fiscal que não contenha, em todas as vias, o Selo Digital Inteligente - SDI pré-impresso no espaço reservado.
§ 4º. As Notas Fiscais antigas deverão ser utilizadas até 6 meses a contar da publicação deste Decreto, conforme art. 2º da LC 26/04, e após este prazo, as mesmas não poderão ser utilizadas, observando-se o disposto no § 7º deste artigo.
§ 5º. A substituição das Notas Fiscais antigas pelas novas Notas Fiscais com Selos Digitais pré-impressos e numeração reiniciada, deverão ser realizadas quando da solicitação da nova Autorização para Impressão de ( continua ... )
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