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Dec. Mun. Araruama/RJ 68/08 - Dec. - Decreto do Município de Araruama/RJ nº 68 de 12.06.2008

DOM-Araruama: 12.06.2008

Regulamenta a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica e a responsabilidade tributária pela retenção do ISSQN e dá outras providências.


 
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Francisco Carlos Fernandes Ribeiro, Prefeito Municipal de Araruama, Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe confere o art. 69,

inciso VII da Lei Orgânica do Município,

Considerando, a obrigatoriedade dos prestadores de serviços emitirem

nota fiscal de serviços, cabendo à administração pública envidar meios de

desburocratizar a atividade econômica dos contribuintes e de reduzir custos

operacionais com a aplicação dos recursos tecnológicos, visando sempre promover a

Justiça Fiscal com responsabilidade;

Considerando, que a Secretaria Municipal de Fazenda vem

disponibilizando e ministrando treinamento para todos os escritórios de contabilidade,

substitutos tributários e contribuintes;

Considerando, que todos os substitutos tributários nomeados possuem

uma estrutura mínima de informática que podem auxiliar os prestadores de serviços,

quando necessário, ao preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica Inteligente - NFeI

diretamente da página eletrônica do Município na Internet;

Considerando, que todos os contribuintes prestadores de serviços com

receita bruta anual igual ou superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais)

possuem estrutura mínima de informática possibilitando-os a utilizar a internet para

emissão da Nota Fiscal Eletrônica Inteligente - NFel diretamente da página eletrônica

do Município na Internet;

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARUAMA

Gabinete do Prefeito

Considerando, que todos os contribuintes prestadores de serviços

localizados no Município de Araruama, que realizaram o cadastramento em

atendimento ao Decreto nº 098/2007, possuem login e senha de acesso para a

emissão da Nota Fiscal ( continua ... )

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