Dec. Mun. Araruama/RJ 68/08 - Dec. - Decreto do Município de Araruama/RJ nº 68 de 12.06.2008
DOM-Araruama: 12.06.2008
Regulamenta a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica e a responsabilidade tributária pela retenção do ISSQN e dá outras providências.
Clique aqui para fazer o download desse ato.Francisco Carlos Fernandes Ribeiro, Prefeito Municipal de Araruama, Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe confere o art. 69,
inciso VII da Lei Orgânica do Município,
Considerando, a obrigatoriedade dos prestadores de serviços emitirem
nota fiscal de serviços, cabendo à administração pública envidar meios de
desburocratizar a atividade econômica dos contribuintes e de reduzir custos
operacionais com a aplicação dos recursos tecnológicos, visando sempre promover a
Justiça Fiscal com responsabilidade;
Considerando, que a Secretaria Municipal de Fazenda vem
disponibilizando e ministrando treinamento para todos os escritórios de contabilidade,
substitutos tributários e contribuintes;
Considerando, que todos os substitutos tributários nomeados possuem
uma estrutura mínima de informática que podem auxiliar os prestadores de serviços,
quando necessário, ao preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica Inteligente - NFeI
diretamente da página eletrônica do Município na Internet;
Considerando, que todos os contribuintes prestadores de serviços com
receita bruta anual igual ou superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais)
possuem estrutura mínima de informática possibilitando-os a utilizar a internet para
emissão da Nota Fiscal Eletrônica Inteligente - NFel diretamente da página eletrônica
do Município na Internet;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARUAMA
Gabinete do Prefeito
Considerando, que todos os contribuintes prestadores de serviços
localizados no Município de Araruama, que realizaram o cadastramento em
atendimento ao Decreto nº 098/2007, possuem login e senha de acesso para a
emissão da Nota Fiscal ( continua ... )
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