Lei Mun. Arapongas/PR 3.481/07 - Lei do Município de Arapongas/PR nº 3.481 de 20.12.2007
DOM-Arapongas: 20.12.2007
Altera alíquotas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), constantes do Anexo I da Lei Municipal nº 3.073, de 05 de fevereiro de 2004 e dá outras providências.A Câmara Municipal de Arapongas, Estado do Paraná, Decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º Fica alterada para 2% (dois por cento), a alíquota constante do item 9 do Anexo I da Lei nº 3.073, de 05 de fevereiro de 2004, mantendo- se inalteradas as demais alíquotas na forma da Tabela em anexo.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .
Arapongas, 20 de dezembro de 2007.
LUIZ ROBERTO PUGLIESE
Prefeito
JOSIAS BORGES GAMERO
Secretário Municipal de Finanças ANEXO I - PARA CÁLCULO E COBRANÇA DO ISSQN
Item SERVIÇO Alíquota s/ preço do serviço (%) 1 Serviços de informática e congêneres. (Subitens 1.01 a 1.08) 2 2 Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. (Subitem 2.01) 2 ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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