Lei Mun. Arapongas/PR 3.074/04 - Lei do Município de Arapongas/PR nº 3.074 de 05.02.2004
DOM-Arapongas: 05.02.2004
Dispõe sobre isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN e dá outras providências.A Câmara Municipal de Arapongas, Estado do Paraná, Decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º Ficam isentos do pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) os contribuintes enquadrados como prestadores de serviços, na lista anexa à Lei Municipal nº 3.072, de 30 de dezembro de 2003, relativos aos subitens abaixo:
I - 6.01 - Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres;
II - 14.09 - Alfaiataria e costura;
III - 17.10 - Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .
Arapongas, 05 de fevereiro de 2004.
JOSÉ A. BISCA
Prefeito
DEVANIR GONÇALVES DA SILVEIRA
Secretário Municipal de ( continua ... )
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