Dec. Mun. Arapongas/PR 211/06 - Dec. - Decreto do Município de Arapongas/PR nº 211 de 18.04.2006
DOM-Arapongas: 18.04.2006
(Regulamenta as disposições do art. 18 da Lei 3.072, de 30 de dezembro de 2003, que dispôs sobre o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência do Município e altera prazo para o vencimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).)LUIZ ROBERTO PUGLIESE, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e à vista do art. 6º da Lei nº 3.072, de 30 de dezembro de 2003,
Resolve :
Art. 1º Fica alterado o prazo para o vencimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), em decorrência de obrigação por retenção na fonte, ou seja, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da contratação dos serviços, conforme disposto no art. 6º da Lei Municipal nº 3.172/2003.
Art. 2º O recolhimento do imposto a partir do dia seguinte à data estipulada no "caput" deste artigo implica a cobrança do imposto acrescido de juros e multa moratória, nos termos da legislação vigente.
Art. 3º O dispositivo previsto nesse Decreto passa a vigorar a partir da competência maio/2006, cujo vencimento dar-se-á em 20 de junho de 2006.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .
Arapongas, 18 de abril de 2006.
LUIZ ROBERTO PUGLIESE
Prefeito
JOSIAS BORGES GAMERO
Secretário Municipal de ( continua ... )
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