Dec. Mun. Arapongas/PR 159/06 - Dec. - Decreto do Município de Arapongas/PR nº 159 de 23.03.2006
DOM-Arapongas: 23.03.2006
Regulamenta as disposições do art. 20 da Lei nº 3.072, de 30 de dezembro de 2003 e institui a Nota Fiscal Avulsa e a Nota Fiscal Eletrônica como documento fiscal para as operações sujeitas ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN.LUIZ ROBERTO PUGLIESE, Prefeito do Município de Arapongas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 20 da Lei nº 3.072, de 30 de dezembro de 2003,
Decreta :
Art. 1º Fica instituída a Nota Fiscal Avulsa para prestadores de serviços eventuais ou não cadastrados e a Nota Fiscal Eletrônica para contribuintes inscritos, que serão autorizadas pela Prefeitura do Município, mediante solicitação do interessado e emitidas eletronicamente.
Art. 2º A Nota Fiscal Avulsa será fornecida pela autoridade administrativa, mediante solicitação do interessado e obedecerá a numeração sequencial estabelecida pela Prefeitura do Município.
Art. 3º A Nota Fiscal Eletrônica deverá ser solicitada eletronicamente pelo contribuinte, no "site" oficial da Prefeitura e autorizada eletronicamente pela autoridade administrativa.
Parágrafo único. A numeração da Nota Fiscal Eletrônica será sequencial para cada um dos contribuintes, a partir do número 01 (um).
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .
Arapongas, 23 de março de 2006.
LUIZ ROBERTO PUGLIESE
Prefeito
JOSIAS BORGES GAMERO
Secretário Municipal de ( continua ... )
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