Dec. Mun. Araguari/MG 56/05 - Dec. - Decreto do Município de Araguari/MG nº 56 de 23.09.2005
DOM-Araguari: 23.09.2005
Regulamenta a retenção na fonte do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN.O Prefeito de Araguari, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe são próprias,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a retenção na fonte do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, tendo em vista as alterações introduzidas na Lei nº 1.862, de 13 de dezembro de 1978, pela Lei Complementar nº 31/03, de 30 de dezembro de 2003 e pela Lei Complementar nº 37/05, de 19 de setembro de 2005,
DECRETA :
Art. 1º Fica atribuída a responsabilidade pelo recolhimento e retenção do ISSQN na fonte às pessoas jurídicas de direito, público e privado, contratantes de serviços executados no âmbito territorial do Município de Araguari, quando:
I - o serviço for prestado em caráter pessoal e o prestador, profissional autônomo domiciliado ou não em Araguari, não comprovar o recolhimento do ISSQN referente ao exercício corrente ou imediatamente anterior neste Município;
II - o prestador de serviço, pessoa jurídica, não for estabelecido em Araguari e/ou não efetuar a emissão de Nota Fiscal de Serviços autorizada por este Município;
III - o estabelecimento ou o domicílio do prestador do serviço for o Município de Araguari, e este não fizer prova de sua inscrição no Cadastro de Prestadores de Serviços deste Município e/ou não efetuar a emissão da respectiva Nota Fiscal de Serviços;
IV - a execução de serviços de empreitada ou subempreitada de construção civil ou a ela equiparada for efetuada por prestador não estabelecido neste Município.
§ 1º. A responsabilidade de que trata este artigo atinge todos os tomadores de serviços, ainda que imunes ou isentos.
§ 2º. A responsabilidade de que trata o "caput" deste artigo é extensiva ao promotor e/ou patrocinador de espetáculos desportivos e de diversões públicas em geral, bem como ao proprietário, arrendatário, locador, administrador ou possuidor a qualquer título de estádio, ginásio, clube, teatro, salão e/ou similares, cedido a terceiros de forma gratuita ou onerosa, para a realização de espetáculos ou quaisquer eventos que ( continua ... )
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