Dec. Mun. São José do Rio Preto/SP 14.752/09 - Dec. - Decreto Município de São José do Rio Preto/SP nº 14.752 de 05.06.2009
DOM-São José do Rio Preto: 09.06.2009
Disciplina a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-EVALDOMIRO LOPES DA SILVA JÚNIOR, Prefeito do Município de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 64, item VI, da Lei Orgânico deste Município;
DECRETA :
Art. 1º Considera-se Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NF-E, nos termos do § 1º do artigo 53 da Lei Complementar nº 178, de 29 de dezembro de 2003, o documento emitido e armazenado eletronicamente em sistema disponibilizado pela Prefeitura do Município de São José do Rio Preto, com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviço.
Art. 2º A NF-E conterá as seguintes informações:
I - no quadro " Prestador de Serviço":
a) a razão social;
b) o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda;
c) o endereço;
d) o bairro ou distrito;
e) o município;
f) a Unidade da Federação;
g) o Código de Endereçamento Postal;
h) o número da inscrição estadual, se houver;
i) o número de inscrição municipal;
h) o número da inscrição estadual, se houver;
i) o número de inscrição municipal;
j) a data de emissão da Nota Fiscal;
k) a data da prestação;
l) a denominação "Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NF-E";
m) o número da Nota Fiscal;
n) a série da Nota Fiscal;
o) a sub-série da Nota Fiscal.
II - no quadro "Tomadores de Serviço"
a) o nome ou razão social;
b) o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica ou no Cadastro Nacional da Pessoa Física do Ministério da Fazenda;
c) o endereço;
d) o bairro ou distrito;
e) o Código de Endereçamento Postal;
f) o município;
g) a Unidade da Federação;
h) o número da inscrição municipal;
i) o número da inscrição estadual, se houver.
III - no quadro "Dados da Prestação de Serviço":
a) o ( continua ... )
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