Port. SAF - RJ 481/09 - Port. - Portaria SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO - SAF - RJ nº 481 de 03.06.2009
DOE-RJ: 09.06.2009
Altera anexo da Resolução nº 2.861/1997, que dispõe sobre o cadastro geral de contribuintes do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 205 da Resolução SEF 2861/97, e tendo em vista o disposto no processo nº E- 04/061095/2009,
RESOLVE:
Art. 1º Face ao disposto no inciso I do § 4º e no inciso II do § 5º do artigo 23 da Resolução SEF nº 2.861/1997, excluir do Anexo I.C.3.2 - Construção em Geral e incluir no Anexo I.C.5 - Empresas Vinculadas a IFE 10 - Produtos Alimentícios, daquela mesma Resolução, a seguinte empresa:
Raiz CNPJ Razão Social 04859082 RIOLEO DE VICENTE DE CARVALHO LTDA Parágrafo Único- A empresa identificada no caput deverá:
I- providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;
II- para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.
Art. 2º A IFE 05 - Siderurgia, Metalurgia e Material de Construção em Geral deverá providenciar o imediato encaminhamento dos documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos da empresa à IFE 10 - Produtos Alimentícios.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua ( continua ... )
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