Dec. Est. RR 10.152-E/09 - Dec. - Decreto do Estado de Roraima nº 10.152-E de 27.05.2009
DOE-RR: 05.06.2009
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizada a Legislação Tributária Estadual,
DECRETA
Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 3 agosto de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - fica acrescentado o inciso XVII ao art. 4º com a seguinte redação:
"Artigo 4º (...)
(...)
XVII - operações de entrada de máquinas ou equipamentos destinados ao ativo permanente de estabelecimento agropecuário ou industrial, para utilização direta e exclusivamente no seu processo produtivo, de procedência nacional ou estrangeira, bem como, suas partes e peças."
II - o item 14 da alínea "b" do inciso I do art. 46 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 46. (...)
I - (...)
b) (...)
(...)
14 - gado bovino, bufalino, suíno, ovino e caprino e produtos comestíveis resultantes de sua matança, em estado natural, resfriados ou congelados;
( continua ... )
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