Dec. Est. SE 26.186/09 - Dec. - Decreto do Estado de Sergipe nº 26.186 de 28.05.2009
DOE-SE: 29.05.2009
Altera o "caput" do art. 720-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando o Protocolo ICMS nº 4, de 24 de março de 2006,
DECRETA:
Art. 1º O "caput" do art. 720-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 720-A. Fica atribuída ao estabelecimento industrial ou importador, estabelecido nos Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto devido nas subseqüentes saídas internas, em relação às operações com massas alimentícias classificadas na posição 1902.1 da NBM/SH, e com biscoitos, bolachas, bolos, wafers, pães, panetones e outros produtos similares, classificados na posição 1905 da NBM/SH, destinados a contribuintes localizados neste Estado de Sergipe (Prot. ICMS 04/06)." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2009.
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