Dec. DF 30.450/09 - Dec. - Decreto do Distrito Federal nº 30.450 de 08.06.2009
DO-DF: 09.06.2009
Altera o Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, que regulamenta o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA :
Art. 1º Fica acrescentado o art. 93-A ao Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, com a seguinte redação:
"Artigo 93-A. O documento fiscal Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (CTRC) previsto na legislação tributária do Distrito Federal pertinente ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, poderá ser emitido em substituição à Nota Fiscal de Serviços, modelo 3 e 3-A, quando o serviço prestado estiver relacionado no item 16 da lista do Anexo I deste Decreto, na modalidade transporte de cargas. (AC)
§ 1º. O contribuinte que optar pela substituição prevista no caput, deverá emitir seu documento fiscal por meio de sistema eletrônico de processamento de dados.
§ 2º. Não se aplica o contido no caput ao serviço prestado em regime de subcontratação.
§ 3º. A emissão do CTRC deverá ser realizada no formulário autorizado mediante Autorização de Impressão de Documentos Fiscais - AIDF para uso na prestação do serviço de transporte rodoviário de cargas sujeito ao ICMS.
§ 4º. Todos os campos do CTRC necessários ao atendimento às exigências mínimas contidas no art. 90 deste Decreto devem ser preenchidos, com os seguintes acréscimos:
I - após a denominação - "Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas" - a seguinte indicação: "USO EM SUBSTITUIÇÃO À NOTA FISCAL DE SERVIÇOS";
II - no campo "ICMS" do quadro "Composição do Frete", após ou abaixo o valor do ISS, a indicação ( continua ... )
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