Port. CRPS 16/09 - Port. - Portaria CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL nº 16 de 02.06.2009
D.O.U.: 03.06.2009Obs.: Rep. DOU de 09.06.2009
(Autoriza o funcionamento da 1ª Composição Adjunta da 13ª Junta de Recursos/SP e da 14ª Junta de Recursos/SP, em São José do Rio Preto/SP, com a competência para julgar os recursos interpostos contra as decisões prolatadas pelos Órgãos do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, em matéria de interesse dos beneficiários do Regime Geral da Previdência Social e dos contribuintes).O PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL-CRPS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e XVII do artigo II, combinados com o § 3º do artigo 5º do Regimento Interno, aprovado pela Portaria/MPS/323, de 27 de agosto de 2007, resolve:
Art. 1º Autorizar o funcionamento da 1ª Composição Adjunta da 13ª Junta de Recursos/SP e da 14ª Junta de Recursos/SP, em São José do Rio Preto/SP, com a competência para julgar os recursos interpostos contra as decisões prolatadas pelos Órgãos do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, em matéria de interesse dos beneficiários do Regime Geral da Previdência Social e dos contribuintes, conforme dispuser a legislação.
Art. 2º Os recursos protocolizados nas Unidades da Gerência Executiva de São José do Rio Preto, a partir de 04/06/2009 serão examinados e julgados pelas Composições Adjuntas instaladas em São José do Rio Preto/SP.
Art. 3º Os processos administrativos com o final do número de protocolo ímpar serão julgados pela 13ª JR/SP - CA 1 e, aqueles com o final par, serão julgados pela 14ª JR/SP - CA 1.
Parágrafo Único. Considera-se número final o último algarismo do número de protocolo, sendo o último algarismo o número anterior ao ano em que o processo foi protocolizado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SALVADOR MARCIANO ( continua ... )
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