IN RFB 947/09 - IN - Instrução Normativa RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB nº 947 de 05.06.2009
D.O.U.: 09.06.2009
Altera a Instrução Normativa RFB nº 940, de 19 de maio de 2009, que dispõe sobre o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon).
Esta Instrução Normativa foi revogada pelo artigo 18 da Instrução Normativa nº 1.015 de 05.03.2010.O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 e o inciso I do art. 262 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e no art. 7º da Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002, resolve:
Art. 1º O art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 940, de 19 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 4º (...)
(...)
IV - os órgãos públicos;
V - as autarquias e as fundações públicas;
(...)"(NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 21 de maio de 2009.
OTACÍLIO DANTAS ( continua ... )
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