Dec. Mun. Bauru/SP 10.645/08 - Dec. - Decreto do Município de Bauru/SP nº 10.645 de 10.04.2008
DOM-Bauru: 10.04.2008
Consolida e regulamenta a Legislação Tributária do Município de Bauru.O Prefeito Municipal de Bauru, cumprindo o que determina o art. 212 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional, e dando continuidade ao trabalho de consolidação dos atos normativos tributários, iniciado em 2005,
Decreta :
Das Disposições Preliminares Art. 1º Este Decreto consolida e regulamenta a legislação tributária do Município de Bauru.
Parte Geral TÍTULO I
DAS NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIOCAPÍTULO I
DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIAArt. 2º A expressão "legislação tributária" compreende as leis, decretos, instruções normativas, portarias e súmulas administrativas vinculantes que versem, no todo ou em parte, sobre tributos de competência do Município e relações jurídicas a eles pertinentes (art. 2º da Lei nº 1.929/1975 - CTMB).
Art. 3º Somente a lei, no sentido material e formal, pode estabelecer (art. 3º da Lei nº 1.929/1975 - CTMB):
I - a instituição de tributos ou a sua extinção;
II - a majoração de tributos ou a sua redução;
III - a definição do fato gerador da obrigação tributária principal e de seu sujeito passivo;
IV - a fixação da alíquota de tributo e da sua base de cálculo;
V - a instituição de penalidades para ações ou omissões contrárias aos seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas;
VI - as hipóteses de suspensão, extinção e exclusão de créditos tributários, ou dispensa ou redução de penalidades.
Art. 4º Não constitui majoração de tributo, para os efeitos do inciso II do artigo anterior, a atualização monetária de seus elementos quantitativos (art. 4º da Lei nº 1.929/1975 - CTMB).
Parágrafo único. A atualização a que se refere este artigo ( continua ... )
|
||



