LC Mun. Porto Velho/RO 296/07 - LC - Lei Complementar do Município de Porto Velho/RO nº 296 de 24.12.2007
DOM-Porto Velho: 24.12.2007
Promove a alteração e a adequação de dispositivos do Código Tributário do Município de Porto Velho, Lei Complementar nº 199/2004, à Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Lei Complementar nº 123/2006) e dá outras providências.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe é conferida no inciso, IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º O caput do Artigo 6º, da Lei Complementar nº 199, de 21 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 6º A imunidade não exclui o cumprimento das obrigações acessórias previstas na legislação tributária, sujeitando-se a sua desobediência à aplicação de penalidades desta Lei". (NR)
Art. 2º O artigo 60, da Lei Complementar n° 199, de 21 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 60. O contribuinte do imposto é o prestador do serviço, empresa, sociedade de profissionais ou profissional autônomo que exerça, em caráter permanente ou eventual, quaisquer das atividades de que trata a lista de serviços do art. 54 desta lei.
§ 1º. Para os efeitos desta lei, entende-se:
I - Por profissional autônomo, todo aquele que fornecer o próprio trabalho, sem vínculo empregatício, com auxílio de, no máximo dois empregados, que não possuam a mesma qualificação profissional do empregador;
II - por ( continua ... )
|
||