Port. SMF/Maceió - AL 10/08 - Port. - Portaria SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SMF/Maceió - AL nº 10 de 20.03.2008
DOM-Maceió: 20.03.2008
(Dispõe sobre os limites ou faixas para efeitos de enquadramento no Simples Nacional, sobre a emissão de documentos fiscais no Município de Maceió e dá outras providências).A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições expressas nos arts. 78, § 1º, 90 § 1º, 209, incisos I a VII, seu parágrafo único e art. 210, incisos I e III, todos da Lei nº 4.486, de 28 de fevereiro de 1996 e alterações posteriores e, principalmente, considerando a necessidade de disciplinar a operacionalidade das normas contidas no Decreto nº 6.780, de 12 de dezembro de 2007 e alterações posteriores;
RESOLVE :
Dos Limites ou Faixas para Efeitos de Enquadramento no Simples Nacional (super Simples) Art. 1º Na forma prevista pelos artigos 13, 14 e 19 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e da resolução nº 4 do Comitê Gestor da Simples Nacional os limites ou faixas de receita para efeito de enquadramento no Simples Nacional, para o Estado de Alagoas, são os determinados pelo próprio Comitê Gestor da Simples Nacional.
Do Gissonline Art. 2º Enquanto não disponibilizada na ferramenta GissOnline, para os contribuintes Autônomos - Pessoa Física, a emissão eletrônica da Nota Fiscal de Serviços Avulsa, fica estabelecido que a Fazenda Municipal, através de suas coordenadorias, deverá assim proceder;
I - Somente poderá utilizar-se da Nota Fiscal Avulsa os contribuintes a seguir relacionados, quais sejam:
a) autônomos;
b) não cadastrados;
d) cadastrados que não estejam enquadrados com código de serviço em suas atividades e que prestem serviços eventuais.
II - Caso o contribuinte possua algum débito, a Nota Fiscal Avulsa deverá ser retida e somente será liberada mediante pagamento ou parcelamento do(s) débito(s) em atraso, vez que a ferramenta deverá obedecer aos critérios legais de tributação do ISSQN, não gerando guia para recolhimento para os ( continua ... )
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