Dec. Mun. Maceió/AL 6.780/07 - Dec. - Decreto do Município de Maceió/AL nº 6.780 de 12.12.2007
DOM-Maceió: 12.12.2007
Regulamenta as disposições do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN, contidas na Lei nº 4.486, de 28 de fevereiro de 1996, institui o Gerenciamento Eletrônico do ISSQN - Sistema Eletrônico de Gestão, a Escrituração Econômico-Fiscal e a Emissão de GUIA de recolhimento por meios eletrônicos; estabelece obrigações acessórias relativas ao ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e dá outras providênciasO Prefeito da Cidade de Maceió, no uso de suas atribuições que lhe conferem os arts. 78, § 1º, 90, § 1º, 209, incisos I a VII, seu parágrafo único e art. 210, incisos I e III, todos da Lei nº 4.486, de 28 de fevereiro de 1996 e alterações posteriores,
DECRETA :
Do Sistema Eletrônico de Gestão do Issqn Art. 1º Fica instituído no Município de Maceió, o Sistema Eletrônico de Gestão de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, através do programa de Gerenciamento Eletrônico dos Dados Econômico-Fiscais, ferramenta GissOnline.
Parágrafo único. O programa referido no "caput" será disponibilizado no endereço eletrônico da Secretaria Municipal de Finanças, www.smf.maceio.al.gov.br, Serviços, GissOnline.
Art. 2º Todas as Pessoas Jurídicas de direito público e privado, estabelecidas ou sediadas no Município de Maceió, ficam obrigadas a prestar mensalmente declarações dos dados econômico fiscais de todas as operações que envolvam a prestação de serviços, tributáveis ou não, através da ferramenta GissOnline.
Parágrafo único. Incluem-se nessa obrigação:
I - os estabelecimentos equiparados à pessoa jurídica;
II - os contribuintes prestadores de serviço sob regime por homologação, inclusive aqueles enquadrados no Regime de Estimativa;
III - os contribuintes por substituição tributária e os responsáveis tributários por serviços tomados;
IV - os órgãos da administração pública direta da União, dos Estados e do Município, bem como suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mistas, concessionárias e permissionárias de serviços públicos e demais entidades controladas direta e indiretamente pela União, pelos Estados ou por este Município;
V - os partidos políticos;
VI - as entidades religiosas, filantrópicas, filosóficas e outras;
VII - as fundações de direito privado;
VIII - as associações, inclusive entidades sindicais, federações, confederações, centrais sindicais e serviços sociais autônomos;
IX - os condomínios edilícios;
X - os cartórios notariais e de ( continua ... )
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