Dec. Est. ES 2.269-R/09 - Dec. - Decreto do Estado do Espírito Santo nº 2.269-R de 05.06.2009
DOE-ES: 08.06.2009
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090- R, de 25 de outubro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º O Anexo V do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica alterado na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de junho de 2009.
Palácio Anchieta, emVitória, aos 05 de junho de 2009, 188º da Independência, 121º da República e 475º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
ROBERTO DA CUNHA PENEDO
Secretário de Estado da Fazenda ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 2269-R, DE 05 DE JUNHO DE 2009. "ANEXO V
(a que se refere o art. 182 do RICMS/ES)
RELAÇÃO DE PRODUTOS, MARGEM DE VALOR AGREGADO, INCLUSIVE LUCRO, E PRAZOS PARA RECOLHIMENTO DO ICMS PELO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
PRODUTOS MARGEM DE VALOR AGREGADO, INCLUSIVE LUCRO ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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