Dec. Est. ES 2.268-R/09 - Dec. - Decreto do Estado do Espírito Santo nº 2.268-R de 05.06.2009
DOE-ES: 08.06.2009
Introduz alterações no RICMS/ ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º O art. 70 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relat ivas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 70. (...)
(...)
XV -(...)
a) máquinas e equipamentos listados no Anexo VII, observado o disposto no § 9º; e
(...)
§ 8º Para efeito de exigência do imposto devido em razão do diferencial de alíquotas, nas aquisições realizadas com amparo nos benefícios de que trata o Convênio ICMS 52/91, por contribuintes localizados neste Estado, fica reduzida a base de cálculo do imposto de tal forma que o valor devido será calculado aplicando-se ao valor da operação o percentual correspondente à diferença entre os percentuais estabelecidos nos incisos XXIX e XXX e aquele incidente na operação interestadual.
§ 9º Em relação às mercadorias classificadas nos códigos NCM
8421.39.90, 8427.10.90,
8427.20.90, 8427.90.00,
8428.10.00, ( continua ... )
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