IN Sec. Faz. - CE 22/09 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - CE nº 22 de 28.05.2009
DOE-CE: 05.06.2009
Altera dispositivos da Instrução Normativa nº 5, de 31 de janeiro de 2000, que dispõe sobre o processo de arrecadação estadual.O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no art. 904 do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997,
Considerando a necessidade de adaptar a legislação tributária aos novos procedimentos, tecnologias e sistemáticas de arrecadação, de contabilização e de apropriação das receitas de competência do Estado do Ceará,
RESOLVE:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 5, de 31 de janeiro de 2000, que dispõe acerca do Processo de Arrecadação Estadual, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 9º O recebimento de receitas pelo servidor fazendário, versão DAE - Rede Própria, sua utilização na quitação de tributos estaduais e o recolhimento dos valores à instituição credenciada estão disciplinados nos arts. 10 a 19-A.
Artigo 9º-A. A emissão do DAE, e sua conseqüente quitação, por meio da rede própria, será feita pelo Sistema SISDAE, em duas versões:
I - Versão DAE - Pré-impresso, conforme disposto nos arts. 10 a 19;
II - Versão DAE - Eletrônico, conforme disposto no art. 19-A.
Artigo10. [...]
Parágrafo único. [...]
[...]
III - XXXXXXX, numeração seqüencial única para todos as unidades fazendárias, reiniciada no dia 1º de janeiro de cada ( continua ... )
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