Res. CAS 70/09 - Res. - Resolução CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA SUFRAMA - CAS nº 70 de 28.05.2009
D.O.U.: 08.06.2009
(Convalida as Resoluções nº 66/2009 e 68/2009, que homologaram, ad referendum do Conselho de Administração da SUFRAMA - CAS, as Portarias nº 88, e 12 de março de 2009, da Superintendência da Zona Franca de Manaus, que concedeu a redução para 0 (zero) da Taxa de Serviços Administrativos da SUFRAMA, em favor de distribuidores de veículos automotores caminhões, regularmente cadastrados na SUFRAMA, e nº 155, de 20 de abril de 2009, que prorrogou de 1º de abril a 30 de junho de 2009 o prazo de vigência da Portaria SUFRAMA nº 88/2009).Art. 1º Convalidar as Resoluções nº 66/2009 e 68/2009, que homologaram, ad referendum do Conselho de Administração da SUFRAMA - CAS, as Portarias nº 88, de 12 de março de 2009, da Superintendência da Zona Franca de Manaus, que concedeu a redução para 0 (zero) da Taxa de Serviços Administrativos da SUFRAMA, devida em decorrência dos serviços prestados pela Autarquia em favor de distribuidores de veículos automotores caminhões, regularmente cadastrados na SUFRAMA, e nº 155, de 20 de abril de 2009, que prorrogou de 1º de abril a 30 de junho de 2009 o prazo de vigência da Portaria SUFRAMA nº 88/2009;
OLDEMAR IANCK
Superintendente
Em ( continua ... )
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