Res. CAMEX 29/09 - Res. - Resolução CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR nº 29 de 05.06.2009
D.O.U.: 05.06.2009Obs.: Ed. Extra
(Exclui o código NCM 7214.20.00, da Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006).
Esta Resolução foi revogada pela Resolução nº 82 de 25.10.2018.O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 4º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, ouvidos os respectivos membros, com fundamento no que dispõe o inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, e tendo em vista o disposto nas Decisões nºs 68/00, 21/02, 31/03, 38/05 e 59/07 do Conselho do Mercado Comum - CMC, do MERCOSUL e na Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006, resolve:
Art. 1º Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006, fica excluído o código NCM 7214.20.00, cuja alíquota do Anexo I da citada Resolução deixa de ser assinalada com o sinal gráfico "cerquilha".
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL ( continua ... )
|
|