Res. CAMEX 29/09 - Res. - Resolução CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR nº 29 de 05.06.2009
D.O.U.: 05.06.2009Obs.: Ed. Extra
(Exclui o código NCM 7214.20.00, da Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006).O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 4º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, ouvidos os respectivos membros, com fundamento no que dispõe o inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, e tendo em vista o disposto nas Decisões nºs 68/00, 21/02, 31/03, 38/05 e 59/07 do Conselho do Mercado Comum - CMC, do MERCOSUL e na Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006, resolve:
Art. 1º Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006, fica excluído o código NCM 7214.20.00, cuja alíquota do Anexo I da citada Resolução deixa de ser assinalada com o sinal gráfico "cerquilha".
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL ( continua ... )
|
||



