LC Mun. Cotia/SP 98/08 - LC - Lei Complementar do Município de Cotia/SP nº 98 de 23.07.2008
DOM-Cotia: 23.07.2008
Institui o Gerenciamento Eletrônico do Imposto Sobre Serviço Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, e dá outras providências.JOAQUIM H. PEDROSO NETO, Prefeito do Município de Cotia, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Cotia, decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 1º Fica instituído no Município de Cotia o Sistema Eletrônico de Gestão de Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza, através do Programa de Gerenciamento Eletrônico dos Dados Econômicos Fiscais, na ferramenta informatizada de gestão para o ISSQN.
Parágrafo único. O programa referido no caput deste artigo será disponibilizado gratuitamente no endereço da Prefeitura do Município de Cotia <www.cotia.sp.gov.br.>.
Art. 2º As pessoas jurídicas de direito público e privado, estabelecidas ou sediadas no Município de Cotia, ficam obrigadas a prestar mensalmente declarações dos dados econômicos fiscais de todas as operações que envolvam a prestação de serviço tributável ou não, através da ferramenta informatizada de gestão para ISSQN.
Parágrafo único. Incluem-se na obrigação prevista neste artigo:
I - os estabelecimentos equiparados a pessoa jurídica;
II - os contribuintes prestadores de serviço sob regime por homologação, inclusive aqueles apurados por sistema de estimativa;
III - os contribuintes por substituição tributária e os responsáveis tributários por serviços tomados;
IV - os órgãos da administração pública direta da União, dos Estados e do Município, bem como suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedade de economia mistas, concessionárias e permissionárias de serviços públicos e demais entidades controladas direta e indiretamente pela União, pelos Estados ou por este Município;
V - os partidos políticos;
VI - as entidades religiosas, filantrópicas, filosóficas e outras;
VII - as fundações de direito privado;
VIII - as associações, inclusive entidades sindicais, federações, confederações, centrais sindicais e serviços sociais autônomos;
IX - os condomínios edilícios;
X - os cartórios notariais e de ( continua ... )
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