Lei Mun. Cotia/SP 10/83 - Lei do Município de Cotia/SP nº 10 de 26.12.1983
DOM-Cotia: 26.12.1983
Institui o Código Tributário do Município.IVO MARIO ISAAC PIRES, Prefeito do Município de Cotia, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Cotia, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Disposição Preliminar Art. 1º Esta Lei institui o Código Tributário do Município.
TÍTULO I
DOS TRIBUTOSCAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAISArt. 2º São tributos do Município:
I - Impostos:
a) Sobre a propriedade predial e territorial urbana:
b) Sobre serviços de qualquer natureza.
II - Taxas:
a) Decorrentes do exercício regular de poder de polícia administrativa do Município;
1 - Da taxa de licença para funcionamento;
2 - Da taxa de licença para execução de obras e parcelamentos.
b) Decorrentes da utilização, efetiva ou potencial, de serviço público municipal específico e divisível prestado ao contribuinte ou posto á sua disposição:
1 - Da taxa de coleta de lixo;
2 - Da taxa de limpeza de terrenos;
3 - Da taxa de execução de muros e passeios.
III - Contribuições de melhoria.
CAPÍTULO II
DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANAArt. 3º O imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou posse de bem imóvel localizado na zona urbana definida em Lei Municipal.
§ 1º. São consideradas, também, como zona urbana para efeitos deste artigo, as áreas urbanizáveis ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados, destinados á habitação, ao comércio ou á indústria.
§ 2º. Não é fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel que, mesmo localizado na zona urbana, seja comprovadamente utilizado em exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agro-industrial. (Regulamentado pelo Decreto nº 793/1987.)
( continua ... )
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