LC Mun. Barueri/SP 191/07 - LC - Lei Complementar do Município de Barueri/SP nº 191 de 13.12.2007
DOM-Barueri: 13.12.2007
(Altera os § 1º, § 4º, § 7º e § 14 do artigo 41 da Lei Complementar nº 118, de 21 de novembro de 2002 - que dispõe sobre o Código Tributário Municipal e dá outras providências).RUBENS FURLAN, Prefeito do Município de Barueri, usando das atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Passam os § 1º "caput", § 4º, § 7º e § 14, do artigo 41, da Lei Complementar nº 118, de 21 de novembro de 2002, (Código Tributário Municipal), a viger com as seguintes alterações:
"Artigo 41. (...)
§ 1º. Não serão incluídos no preço do serviço os seguintes tributos, efetivamente pagos, relativos à prestação de serviços tributáveis, exceto no caso do subitem 15.09 da Lista de Serviços:
§ 2º. (.)
§ 3º. (.)
§ 4º. Na prestação dos serviços a que se referem os subitens 7.02, 7.04, 7.05 e 7.17, da Lista de Serviços, não será incluído no preço do serviço o valor dos materiais fornecidos pelo prestador e o valor das subempreitadas vinculados à prestação do serviço.
§ 5º. (.)
§ 6º. (...)
§ 7º. Na prestação do serviço a que se refere o subitem 17.05, da Lista de Serviços, não serão incluídos no preço do serviço o valor dos salários e encargos decorrentes da mão-de-obra fornecida.
§ 8º. (.)
§ 9º. (.)
§ 10. (.)
§ 11. ( continua ... )
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