LC Mun. Barueri/SP 156/05 - LC - Lei Complementar do Município de Barueri/SP nº 156 de 02.05.2005
DOM-Barueri: 02.05.2005
(Altera os subitens do item 15 da Lista de Serviços da Lei Complementar 118, de 21 de novembro de 2002 - que dispõe sobre o Código Tributário Municipal).RUBENS FURLAN, Prefeito do Município de Barueri, usando das atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Passa o item 15 e seus subitens do Anexo I, da Lei Complementar nº 118, de 21 de novembro de 2002, com suas subsequentes alterações, a viger com as seguintes alterações:
ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO ALÍQUOTA 15 Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito. 15.01 Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres. 2% 15.02 Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas. 2% 15.03 ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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