LC Mun. Barueri/SP 135/03 - LC - Lei Complementar do Município de Barueri/SP nº 135 de 05.12.2003
DOM-Barueri: 05.12.2003
(Altera a Lei Complementar nº 118, de 21 de novembro de 2002 - que dispõe sobre o Código Tributário Municipal.)GILBERTO MACEDO GIL ARANTES, Prefeito do Município de Barueri, usando das atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar:
Art. 1º Passa a Lei Complementar nº 118, de 21 de novembro de 2002 a viger com as seguintes alterações:
I - dá nova redação ao artigo 33, nos termos seguintes:
"Artigo 33. O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, tem como fato gerador a prestação, por pessoa física ou jurídica, com ou sem estabelecimento fixo, de serviço especificado na Lista de Serviços constante do Anexo I desta Lei, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.
§ 1º. Os serviços incluídos na Lista ficam sujeitos ao imposto previsto neste artigo, ainda que sua prestação envolva o fornecimento de mercadorias, ressalvadas as determinações em contrário expressa nesta lei.
§ 2º. O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.
§ 3º. O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza incide ainda sobre os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço.
§ 4º. A incidência do imposto não depende da denominação dada ao serviço prestado."
II - dá nova redação ao artigo 34 e acréscimo de incisos e parágrafo único, nos termos ( continua ... )
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