Dec. Est. RS 46.378/09 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Sul nº 46.378 de 04.06.2009
DOE-RS: 05.06.2009
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
I - No Livro I:
ALTERAÇÃO Nº 2868 - No art. 37, é dada nova redação à alínea "f" do § 1º, conforme segue:
"f) do imposto decorrente do diferimento com substituição tributária, previsto no Livro III, arts. 1º, 1º-A, 1º-B,1º-C e 2º, exceto se a saída posterior da mercadoria gerar débito do imposto ou se ocorrer hipótese de exclusão de responsabilidade referida no Livro III, art. 3º;"
II - No Livro II:
ALTERAÇÃO Nº 2869 - No art. 29, é dada nova redação à nota da alínea "a" e à nota 02 da alínea "b", ambas do inciso V, conforme segue:
"NOTA - Nas hipóteses de diferimento parcial previstas nos arts. 1º-A, 1º-B e lº-C do Livro III, deverá constar neste campo apenas a parcela da base de cálculo correspondente ao imposto não diferido."
"NOTA 02 - O disposto na nota anterior não se aplica nas hipóteses de diferimento parcial previstas nos arts. 1º-A, 1º-B e 1º-C do Livro III, caso em que este campo deverá conter o destaque do imposto correspondente à parte não diferida."
ALTERAÇÃO Nº 2870 - No art 153, é dada nova redação à nota da alínea "b" do inciso VII, conforme ( continua ... )
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