IN Sec. Faz. - AL 22/09 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - AL nº 22 de 04.06.2009
DOE-AL: 05.06.2009
Altera a Instrução Normativa SEF nº 030, de 6 de outubro de 2008, que disciplina a emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e nas operações com cana-de-açúcar pelo fabricante de açúcar ou álcool.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 570 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O parágrafo único do art. 2º da Instrução Normativa SEF nº 030, de 6 de outubro de 2008, passa a vigorar acrescido do inciso III com a seguinte redação:
"Artigo 2º O fabricante de açúcar ou álcool deverá emitir, mensalmente, NF-e para englobar toda a entrada de cana mensal, dispensada a emissão de NF-e a cada operação ou diariamente.
Parágrafo único. A NF-e de que trata o caput:
(...)
III - terá série específica;"(AC)
Art. 2º Os incisos V, VI, IX e X do art. 3º da Instrução Normativa SEF nº 030, de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3º Para o preenchimento da NF-e mensal de que trata o art. 2º, sem prejuízo dos demais requisitos previstos na legislação, o contribuinte deverá indicar:
(...)
V - nos campos E02 (CNPJ/CPF do Remetente), E04 (Razão Social/Nome do Remetente), e E17 (IE do Remetente ou informar isento), os dados do Remetente/fornecedor de cana; ( continua ... )
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