Dec. 6.871/09 - Dec. - Decreto nº 6.871 de 04.06.2009
D.O.U.: 05.06.2009
Regulamenta a Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994, que dispõe sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aprovado, na forma do Anexo a este Decreto, o Regulamento da Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994, sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção e a fiscalização da produção e do comércio de bebidas.
Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, fixado o prazo de cento e oitenta dias para a adequação às alterações estabelecidas.
Artigo 3º Ficam revogados os Decretos nºs:
I - 2.314, de 4 de setembro de 1997;
II - 3.510, de 16 de junho de 2000;
III - 4.851, de 2 de outubro de 2003; e
IV - 5.305, de 13 de dezembro de 2004.
Brasília, 4 de junho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Reinhold Stephanes ANEXO
REGULAMENTO DA Lei nº 8.918, DE 14 DE JULHO DE 1994CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAISArt. 1º O registro, a padronização, a classificação, a inspeção e a fiscalização da produção e do comércio de bebidas obedecerão às normas fixadas pela Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994, e pelo disposto neste Regulamento.
Parágrafo único. Excluem-se deste Regulamento os vinhos, o vinagre, o suco de ( continua ... )
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