Dec. Est. PE 20.380/98 - Dec. - Decreto do Estado de Pernambuco nº 20.380 de 06.03.1998
DOE-PE: 06.03.1998
Data de publicação para efeito de pesquisa, não substituindo a mencionada no Diário Oficial.
Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributaria do Estado, relativamente a operações promovidas por estabelecimento de cooperativa, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no §3º, do artigo 37, da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações;
"Artigo. 13. A partir de 01 de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas, fica deferido o recolhimento do imposto:
(...)
III - nas saidas internas de mercadoria;
a) de estabelecimento de cooperativa de produtores para estabelecimento da propria cooperativa, de cooperativa central ou de federação da cooperativas de que a cooperativa remetente faça parte;
b) a partir de 01 de novembro de 1997, de estabelecimento de cooperativa industrial, em retorno ao estabelecimento industrial encomendante, relativamente ao ICMS incidente sobre o valor agregado na Operação, nos termos do Art. 14, V, "a", observando-se:
1. relativamente ao ICMS devido pelo estabelecimento industrial encomendante, o disposto no art. 11, II, "b";
2. se a mercadoria transitar por mais de um estabelecimento industrializador, antes de ser entregue ao estabelecimento industrial encomendante, o disposto no art. ( continua ... )
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