Dec. Est. PE 21.040/98 - Dec. - Decreto do Estado de Pernambuco nº 21.040 de 06.11.1998
DOE-PE: 06.11.1998
Data de publicação para efeito de pesquisa, não substituindo a mencionada no Diário Oficial.
Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente à concessão de crédito presumido ao contribuinte que adotar regime normal de apuração do ICMS no exercício da atividade de fornecimento de alimentação, bebidas e outras mercadorias em bares, restaurantes, cafés, lanchonetes, boates, hotéis e estabelecimentos similares, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Artigo 36. Fica concedido crédito presumido:
(...)
XV - ao estabelecimento sujeito ao regime normal de apuração do ICMS, que exercer atividade de fornecimento de alimentação, bebidas e outras mercadorias em restaurantes, bares, cafés, lanchonetes, boates, hotéis e estabelecimentos similares, no valor correspondente aos seguintes percentuais do imposto a ser recolhido, observado o disposto no § 14:
a) no período de O1 de maio de 1998 a 31 de outubro de 1998: 50% (cinqüenta por cento);
b) a partir de 01 de novembro de 1998: 60% (sessenta por cento).
(...)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de novembro de 1998.
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