Dec. Est. PE 33.474/09 - Dec. - Decreto do Estado de Pernambuco nº 33.474 de 03.06.2009
DOE-PE: 04.06.2009
Introduz modificações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado - Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, e no Decreto nº 24.281, de 09 de maio de 2002, que institui dispositivo de segurança a ser aplicado no contador de litros irreversível das bombas de combustível.O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes em procedimentos relativos às operações realizadas através de bombas de combustível,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 24.281, de 09 de maio de 2002, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Artigo 2º O sistema de segurança de que trata o art. 1º constitui-se de: (NR)
I - placa de vedação para bombas abastecedoras mecânicas, conforme modelo aprovado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, confeccionada em material transparente e retangular, fixada com dois parafusos nas laterais, a ser adaptada na parte frontal do contador de litros; (NR)
II - lacre da Secretaria da Fazenda - SEFAZ/PE, dispositivo assegurador da inviolabilidade do encerrante, previsto no § 1º do art. 393 do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, a ser aposto nos parafusos de fixação da placa de vedação prevista no inciso I e, a partir de 01 de junho de 2009, nos acessos às Unidades Centrais de Processamento - CPUs das bombas abastecedoras eletrônicas e eletromecânicas. (NR)
Parágrafo único. Relativamente aos dispositivos de segurança de que trata o "caput":
I - até 31 de maio de 2009, ficam dispensados quando se tratar de bomba de abastecimento de combustíveis cujo encerrante funcione eletronicamente e disponha de memória permanente; ( continua ... )
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