Dec. Est. MT 1.977/09 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 1.977 de 03.06.2009
DOE-MT: 03.06.2009
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescentados os §§ 11 e 12 ao artigo 1º do Anexo X do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, que passa a vigorar conforme abaixo indicado:
"Artigo 1º (...)
(...)
§ 11 O diferimento previsto neste artigo é extensivo a insumos agropecuários importados e industrializados por estabelecimento localizado em outra unidade da federação, desde que a empresa tenha produção industrial no Estado de Mato Grosso, e que no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) da produção anual seja processada nas unidades localizadas em território mato-grossense.
§ 12 Comprovado o descumprimento das condições descritas no parágrafo anterior, será exigido o imposto devido por ocasião da entrada da mercadoria no Estado de Mato Grosso, sujeitando-se o recolhimento à correção monetária e aos demais acréscimos legais, inclusive multa."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de junho de 2009, 188 da Independência e 121 da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
GOVERNADOR DO ESTADO
EUMAR ROBERTO NOCAVKI
SECRETÁRIO CHEFE DA CASA CIVIL
ÉDER DE MOARES DIAS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE ( continua ... )
|
||



