Dec. Est. MT 1.976/09 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 1.976 de 03.06.2009
DOE-MT: 03.06.2009
Altera o Decreto nº 1.845, de 11 de março de 2009, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de se promover ajustes na legislação tributária estadual;
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o § 1º do artigo 2º do Decreto nº 1.845, de 11 de março de 2009, que passa a vigorar conforme indicado abaixo:
"Artigo 2º (...)
(...)
§ 1º O disposto no caput fica condicionado à apresentação de requerimento do estabelecimento interessado na efetivação da revisão do lançamento pendente, protocolizado até 30 de junho de 2009, respeitados a forma e procedimentos em portaria editada pela Secretaria de Estado de Fazenda."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeito a 29 de maio de 2009.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de junho de 2009, 188º da Independência e 121 da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
GOVERNADOR DO ESTADO
EUMAR ROBERTO NOCAVKI
SECRETÁRIO CHEFE DA CASA CIVIL
ÉDER DE MOARES DIAS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE ( continua ... )
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