ADE COFIS 21/09 - ADE - Ato Declaratório Executivo COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE FISCALIZAÇÃO - COFIS nº 21 de 03.06.2009
D.O.U.: 04.06.2009
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 5 de junho de 2009.
Nome Empresarial CNPJ Cidade UF Cervejarias Kaiser Brasil S.A. 19.900.000/0038-68 Manaus AM Cervejarias Kaiser Brasil S.A. 19.900.000/0005-08 Gravataí RS Primo Schincariol Indústria de Cervejas e Refrigerantes do Norte Nordeste S.A. 04.430.717/0008-09 Horizonte CE Refrescos Guararapes Ltda. 08.715.757/0001-73 Jaboatão dos Guararapes PE
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da ( continua ... )
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