ADE SRRF/8ª RF 10/02 - ADE - Ato Declaratório Executivo SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL - SRRF/8ª RF nº 10 de 01.02.2002
D.O.U.: 08.02.2002
(Declara alfandegado a título permanente, até 23/06/2018, para operar como instalação portuária de uso público, o recinto localizado no Silo do Porto de Santos, s/n, cais do Macuco - Santos/SP).
Este Ato Declaratório Executivo foi revogado pelo Ato Declaratório Executivo nº 109 de 11.11.2011.O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da delegação de competência estabelecida pela Portaria SRF nº 1.743, de 12/08/98, de conformidade com a Instrução Normativa SRF nº 037, de 24/06/96, e considerando ainda o que consta do processo nº 11128.006485/99-75,
Declara:
1. Alfandegado a título permanente, até 23/06/2018, para operar como instalação portuária de uso público, o recinto localizado no Silo do Porto de Santos, s/n, cais do Macuco - Santos/SP, administrado pela empresa T. Grão Cargo Terminal de Granéis Ltda., CNPJ nº 02.933.023/0001-84, arrendado pela Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP, nos termos Contrato PRES.031.98, celebrado em 23/06/98 pelo prazo de 20 (vinte) anos.
2. A instalação portuária ora alfandegada ficará sob a jurisdição da Alfândega do Porto de Santos/SP, que poderá baixar as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal.
3. Cumprirá à autorizada ressarcir ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF, instituído pelo Decreto-Lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975, de acordo com o caput do art. 4º do Decreto nº 1912, de 21 de maio de 1996, adotando-se, para esse fim, a sistemática estabelecida na Instrução Normativa SRF nº 48, de 23 de agosto de 1996.
4. À instalação portuária em apreço atribui-se o código 8.93.13.24-0, cuja inclusão na tabela SISCOMEX deverá ser solicitada pela ALF/P. SANTOS.
5. Este ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da ( continua ... )
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