Port. Sec. Faz. - MA 288/09 - Port. - Portaria SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO MARANHÃO nº 288 de 25.05.2009
DOE-MA: 29.05.2009
(Define sistemática de cobrança do ICMS incidente sobre a diferença tributável apurada mediante cruzamento entre o valor das operações de crédito e de débito informado pelas Administradoras de Cartão de Crédito à SEFAZ.)
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 11 da Portaria nº 252 de 13.06.2011.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º Definir a sistemática de cobrança do ICMS incidente sobre a diferença tributável apurada mediante cruzamento entre o valor das operações de crédito e de débito informado pelas Administradoras de Cartão de Crédito à SEFAZ, em cumprimento ao Decreto nº 23.827/08, e o valor do faturamento declarado pelo contribuinte na DIEF ou DIS.
Art. 2º A SEFAZ enviará ao contribuinte Aviso de Diferença Tributária por Omissão de Receita/Cartão de Crédito contendo a identificação do contribuinte, número do aviso, demonstrativo da apuração da diferença tributável, imposto devido, prazo para pagamento ou contestação, código de receita e as orientações para regularização da situação fiscal.
Art. 3º Para contestação das informações do demonstrativo da apuração da diferença tributável no prazo mencionado no artigo anterior, o contribuinte deverá observar os seguintes requisitos:
I - na hipótese de discordância do valor das operações, o contribuinte deverá juntar declaração com firma reconhecida fornecida pela Administradora de Cartão de Crédito retificando o valor informado à SEFAZ;
II - na hipótese de discordância da carga tributária aplicada sobre a diferença tributável apurada, o contribuinte apresentará sua contestação por escrito e de forma detalhada, anexando cópia da nota fiscal ou do cupom emitido por ECF, relativo a cada operação contestada.
Parágrafo único. Na hipótese do inciso I, o acatamento da contestação fica condicionado ao envio à SEFAZ, pela Administradora de Cartão de Crédito, do arquivo de que trata o ( continua ... )
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