Port. SRP - MT 94/09 - Port. - Portaria SECRETARIA DA RECEITA PUBLICA - SRP - MT nº 94 de 01.06.2009
DOE-MT: 02.06.2009
Altera a Portaria nº 128/2003-SEFAZ, que estabelece termo final para débitos fiscais passíveis de parcelamento.
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 2º da Portaria nº 185 de 20.08.2010.O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 e com os incisos VIII e XIV do artigo 67 e inciso I do artigo 68 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/08 combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º do Decreto nº 1.268, de 4 de setembro de 2003, que dispõe sobre o Sistema de Conta Corrente Fiscal, disciplina a concessão de parcelamento eletrônico, regulamenta o artigo 41 da Lei nº 7.609, de 28 de dezembro de 2001, no âmbito do ICMS quando controlado pelo aludido Sistema, e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterada a redação dada aos §§ 1º e 5º, bem como o caput do artigo 1º da Portaria nº 128/2003-SEFAZ, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º Os débitos fiscais relativos ao ICMS, constantes do Sistema de Conta Corrente Fiscal, referentes a fato gerador com vencimento ocorrido a partir de 1ºde fevereiro de 1999 até 31 de março de 2009, não decorrentes de NAI, poderão ser objeto de parcelamento, solicitado, obrigatoriamente, por meio eletrônico.
§ 1º Em relação ao ICMS apurado pelo regime normal por empresas prestadoras de serviço de transporte aéreo, ainda que favorecida com regime diferenciado no recolhimento do imposto, o disposto no caput aplica-se aos fatos geradores com vencimento no período de 1º de fevereiro de 2001 a 31 de março de ( continua ... )
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