Dec. Est. MT 1.972/09 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 1.972 de 02.06.2009
DOE-MT: 02.06.2009
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Este Decreto foi revogado pelo artigo 1º do Decreto nº 2.500 de 22.08.2014, com eficácia a partir de 01.08.2014.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a celebração do Convênio ICMS 28, de 3 de abril de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 8 de abril de 2009, ratificado pelo Ato Declaratório nº 3/2009, publicado em 27 de abril de 2009;
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado ao Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, o artigo 135, com a redação assinalada:
"Artigo 135. Operações de importação de inseticidas, pulverizadores e outros produtos, relacionados no Anexo Único do Convênio ICMS 28/2009, destinados ao combate à dengue, malária e febre amarela. (cf. cláusula primeira do Convênio ICMS 28/2009)
§ 1º O benefício previsto neste artigo somente se aplica:
I - a produtos sem similar produzido no país, atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor de abrangência nacional; (cf. cláusula segunda do Convênio ICMS 28/2009)
II - quando o desembaraço aduaneiro for processado em recinto de porto seco instalado no território mato-grossense.
§ 2º O benefício de que trata o caput se estende à operação interestadual imediatamente subsequente ao desembaraço aduaneiro, efetuado em consonância com o disposto no inciso II do parágrafo anterior.
( continua ... )
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