NPF CRE - PR 50/09 - NPF - Norma de Procedimento Fiscal COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO - PR nº 50 de 29.05.2009
DOE-PR: 03.06.2009
SÚMULA: Inclui novos produtos e embalagens e seus respectivos valores nas tabelas de base de cálculo para substituição tributária nas operações com cervejas e energéticos, instituídas pela NPF 029/2009.O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no caput do art. 481 e § 3º do art. 11 do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná, aprovado pelo Decreto nº 1980, de 21 de dezembro de 2007 e nos §§ 1º e 3º do art. 11 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996;
considerando o disposto no item 4 da NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 029/2009, que prevê a inclusão de marcas e embalagens não relacionadas nas tabelas de valores para base de cálculo para substituição tributária nas operações com cervejas, refrigerantes e água mineral; e
considerando o contido nos requerimentos apresentados por meio do protocolo 7.643.846-3;
EXPEDE a seguinte Norma de Procedimento Fiscal.
1 Ficam incluídos, na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para cervejas (ANEXO I, da NPF 029/2009), os seguintes produtos e seus respectivos valores:
1.1 CNPJ básico: 29588019 - COMARY - IND. BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDA
1.1.1 Produto: Therezópolis Gold
Embalagem: Garrafa de Vidro Descartável de 600ml
Valor Base Cálculo: R$ 3,57.
1.1.2 Produto: Therezópolis Gold
Embalagem: Garrafa de Vidro Descartável de ( continua ... )
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