Ato CGRE - RO 40/09 - Ato COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL - RO nº 40 de 21.05.2009
DOE-RO: 26.05.2009
Revoga o credenciamento de ofício, para emissão de Nota Fiscal Eletrônica, dos contribuintes relacionadosO COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 196-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998;
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do artigo 2º da Instrução Normativa nº 002/2008/GAB/CRE, de 12 de fevereiro de 2008;
CONSIDERANDO o disposto no ofício nº 121/09/GAB/GEFIS/CRE, de 15 de maio de 2009;
RESOLVE
Art. 1º Ficam revogados os credenciamentos de ofício, efetuados por meio do Ato nº 012/2009/GAB/CRE, de 4 de março de 2009, para emissão da Nota Fiscal eletrônica (NF-e) previstaB no artigo 196-A do Regulamento do ICMS, em relação aos estabelecimentos a seguir indicados:
Razão Social CNPJ IE Processo RONDONIA OXIGENIO LTDA-EPP 03.095.969.0001-81 00000000515671 20093800102795 J W ROCKENBACH ME 84.609.890.0001-23 00000000506737 20093800302103 OXIGÁS COMÉRCIO DE OXIGÊNIO E GASES INDUSTRIAIS LTDA - ME 07.164.212.0001-53 00000001336321 20097410600038
Art. 2º Os estabelecimentos dos contribuintes indicados neste Ato deverão, em virtude de suas atividades econômicas, nos termos do artigo 176 do Regulamento do ICMS, emitir os documentos fiscais atinentes às operações ou prestações que realizarem.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de ( continua ... )
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