Dec. Est. RO 14.291/09 - Dec. - Decreto do Estado de Rondônia nº 14.291 de 21.05.2009
DOE-RO: 26.05.2009
Altera os artigos 298, 623-G e o 732 do RICMSRO, que tratam do álcool etílico anidro combustível e do álcool etílico hidratado combustível, para estender os mesmos controles da movimentação desses combustíveis no estado de Rondônia ao biodiesel B100.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o controle e o acompanhamento do trânsito pelo estado de Rondônia do biodiesel B100, quando destinado à Zona Franca de Manaus, bem como regulamentar a validade das notas fiscais que acobertam o mesmo; e
CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar a legislação estadual com o Convênio 136/2008, que revogou o Convênio 08/2007, cujo teor estava parcialmente transposto no Capítulo XXXVII-A do Título VI do RICMS-RO:
DECRETA
Art. 1º Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante enumerados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-RO, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998:
I - o inciso VI do Art. 298:
"VI - de 40 (quarenta) dias, no caso de Nota Fiscal emitida para acobertar as operações com o álcool etílico anidro combustível - AEAC, com o álcool etílico hidratado combustível - AEHC e com o biodiesel B100, destinados à Zona Franca de Manaus, quando em trânsito pelo estado de Rondônia, desde que atendidas as condições estabelecidas no artigo 623-G ou no § 12 do artigo 732, conforme o ( continua ... )
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