Dec. Est. RO 14.290/09 - Dec. - Decreto do Estado de Rondônia nº 14.290 de 21.05.2009
DOE-RO: 26.05.2009
Dispõe sobre o diferimento nas operações com álcoool etílico anidro combustível ou biodiesel B100 e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA
Art. 1º O item 19, do Anexo III, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"19 - nas operações internas ou interestaduais com AEAC (álcool etílico anidro combustível) ou com biodiesel B100, quando destinados a distribuidora de combustíveis, até o momento em que ocorrer a saída promovida pela própria distribuidora:
I - de gasolina resultante da mistura com AEAC;
II - do óleo diesel resultante da mistura com B100;
III - de operação isenta ou não tributada, inclusive para a Zona Franca de Manaus ou para as áreas de livre comércio, tratando-se dos produtos mencionados no caput.
Nota única: A fruição do diferimento de que trata este item está condicionado a observância dos das normas e procedimentos descritos na Seção IV, do Capítulo XXVIII, do Título VI do RICMS/RO."
Art. 2º Ficam revogados os dispositivos adiante enumerados doo Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998:
I - o item 13 do Anexo III;
II - o item 38, da Tabela 1, do Anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua ( continua ... )
|
||



